Comprou na planta
e a obra não termina?
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Atraso na obra: conheça seus direitos agora.
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Como funciona o atraso na entrega do imóvel?
O atraso só é caracterizado após 180 dias além do prazo prometido;
Existe uma tolerância de 6 meses, considerada válida;
Qualquer cláusula que preveja prazo maior é abusiva e inválida — apenas os 180 dias são reconhecidos.
Fale com nossa equipe e descubra qual caminho é melhor para o seu caso.
Você não precisa cancelar a compra do imóvel para receber a indenização.
Você tem duas opções:
✅ Receber a indenização e rescindir o contrato Se o atraso for excessivo ou inviável, é possível pedir o distrato com devolução dos valores pagos e compensação pelos prejuízos.
✅ Manter o contrato e receber o imóvel + indenização Se preferir continuar, você pode exigir compensação pelo atraso (lucros cessantes, multa contratual) e ainda receber o imóvel.
Indenização por Atraso de Obra
Se o seu imóvel na planta atrasou além do prazo contratual (geralmente 180 dias de tolerância), você pode ter direito a uma indenização mensal de 1,0% sobre o valor total do imóvel.
Exemplo prático:
Valor do imóvel: R$ 500.000
Tempo de atraso: 24 meses (2 anos)
Indenização estimada: R$ 120.000
Você não precisa desistir da compra para receber esse valor. É possível manter o contrato e exigir a compensação pelo atraso.


Direitos além da indenização
Em casos de atraso na entrega do imóvel, o comprador tem direito a mais do que apenas indenização. Veja outros pontos importantes:
A entrega válida é do imóvel completo, pronto para morar — não de um documento.
Fale com nossa equipe e receba uma análise gratuita do seu contrato. Descubra todos os seus direitos e o que pode ser exigido judicialmente.
Congelamento do saldo devedor: O valor não pode ser reajustado pelo INCC durante o período de atraso.
Suspensão de cobranças indevidas: Não é permitido cobrar condomínio, taxa de obra ou outras despesas antes da entrega efetiva do imóvel.
Justificativas inválidas: Alegações como chuvas, greves, falta de materiais ou problemas administrativos não afastam a responsabilidade da construtora.
Entrega parcial não é entrega: A emissão de documentos como Habite-se parcial ou qualquer papel não substitui a entrega real do imóvel pronto e habitável.
Depoimentos
Clientes que confiaram e tiveram resultados reais
Graças ao atendimento rápido e preciso, consegui rescindir meu contrato sem prejuízos. Recomendo muito!
Ana Silva
São Paulo
O advogado foi fundamental para garantir minha indenização após o atraso da obra. Profissionalismo e clareza do início ao fim.
Carlos Lima
Rio
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